ESCLARECIMENTOS 4.0 Devido à confusão do pessoal, por não ter acompanhado as disputas desde 1995 dos médicos acupunturistas (CFM, CMA, SMBA, AMBA) contra todos os acupunturistas, não conhcer os projetos de lei nem as sentenças judiciais sobre Acupuntura, e não conhecer os rituais dos processos judiciais, vou fazer um esclarecimento o mais abrangente possível da situação atual com base nos fatos e sentenças. Depois vou fazer uma análise da sentença no Esclarecimentos 5.0. Antes, como CEATA, quero fazer uma tomada de posição e alertar os meus alunos, ex-alunos, amigos acupunturistas e terapeutas naturistas. 1) A sentença proferida é sobre ações movidas em 2001 pelos CFM e CMA contra as resoluções de outros Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN, CFFa), nada tem a ver com o exercício da Acupuntura, nada tem a ver com o PL do Ato Médico que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. Obs1: Caso estiver valendo a sentença atual, apenas os profissionais destes Conselhos seriam atingidos, caem as resoluções que reconheceram Acupuntura como habilitação, técnica ou especialidade; em outras palavras, tais profissionais atingidos não podem mais dizer que têm respaldo oficial de seus Conselhos, ou então, tais Conselhos não podem apoiar seus profissionais acupunturistas oficialmente por resoluções, mas podem apoiar informalmente; Obs2: Tais profissionais, como fizeram cursos de Acupuntura, continuam acupunturistas, e vão poder continuar trabalhando; em vez de andar com um único cartão de profissional especialista, vai gastar um dinheirinho fazendo 2 cartões, como profissional de saúde e como acupunturista; Obs3: Por serem de 2001, os CONFEF e CFO não foram incluídos porque naquela época, ambos os Conselhos ainda não tinham reconhecida a Acupuntura; Obs4: O CFBM, embora foi acionado em 2001, não foi atingido pela atual sentença porque tal juiz não conseguiu enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos utilizados (diagnóstico e legislação profissional). 2) É apenas uma sentença de 2ª. instância, proferida por um juiz federal convocado (não é desembargador), CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, referendada por unanimidade pela 7ª Turma Suplementar (de desembargadores) do TRF da 1ª Região, ainda cabem recursos para STJ e STF. Obs1: Depois da publicação da sentença (4/4/12), os advogados dos Conselhos já entraram com recursos, agora temos que esperar pelos julgamentos; Obs2: Foi um julgamento em condições suspeitas, somente o CFM esteve presente na sessão plenária da 7a. Turma Suplementar do TRF 1a do dia 27/03/2012 (o CFM imediatamente soltou mentiras para a mídia no mesmo dia, antes da publicação da sentença em Diário Oficiao), cabe perguntar então, e os outros seis Conselhos, não foram avisados? 3) É estranho um único juiz federal (não desembargador, e não todos os desembargadores da 7ª Turma) ser convocado para ser relator de uma série de ações judiciais. E ainda montou a sentença apenas com os argumentos dos médicos. Cheira golpe! 4) Tal juiz não levou em consideração ou não conheceu as decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância da Federação Brasileira, nem mesmo as decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região, nem mesmo sentenças já existentes de instância superior, do STJ, a favor dos fisioterapeutas e enfermeiros. Também não tomou conhecimento da Portaria MS 971/2006, da Portaria Nr 07/DGP de 2009 (Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército) ou da Acupuntura ser Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade em 2010. Obs1: Tal sentença, de Tribunal Regional, não pode estar acima de sentenças do STJ. Obs2: Os fisioterapeutas têm uma sentença favorável de STJ desde 1987: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658, movido pelo fisioterapeuta acupunturista Márcio Luna, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional. Obs3: Em 2002, o ministro Nilson Naves, presidente do TRF 1ª, proferiu sentença a favor do COFEN, sobre a PETIÇÃO Nº 1.681 - DF (2002/0043584-2) contra a ação do CFM. Obs4: Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares. Obs5: Em 2010, TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispos sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro. Obs6: Sobre a Portaria 971/2006, existe uma sentença final: Jul/2011 - No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País. 5) Na futura análise pelo STJ, todos os fatos acima terão que ser levados em consideração, e como é STJ, não haverá possibilidade de novo golpe, com um só juiz convocado... 6) A Justiça brasileira anda congestionada de processos, estes do CFM e CMA começaram em 2001, o perderam na 1ª instância, e só agora, em 2012, saiu setença de 2ª. instância; no STJ, vai demorar de 3 a 10 anos, e depois, o lado que perder, pode recorrer ao STF, mais 5 a 10 anos... 7) Assim, todos os acupunturistas devem continuar a estudar, tratar seus pacientes e lutar por seus direitos. A sentença judicial nada mudou quanto ao exercício da Acupuntura. Quem regulamenta as profissões é o Congresso Nacional. 8) Vamos iniciar uma Campanha para divulgar a ACUPUNTURA TRADICIONAL ENERGÉTICA, contra as mentiras e a Acupuntura Médica dos médicos acupunturistas, que estão desesperados para monopolizar o rico mercado da Acupuntura. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes. Este foi apenas o 4º. golpe de malandragem dos médicos acupunturistas desde 1995, já saímos vitoriosos das outras vezes. Vamos ganhar mais esta batalha!
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