Cofen defende na justiça prática de acupuntura por enfermeiro
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) resolveu apelar contra decisão do juiz federal Antonio Corrêa, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu a atividade de acupuntura como exclusiva dos médicos, conforme defesa apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na ação, o CFM solicitou a anulação da Resolução COFEN 197/1997 - que autoriza aos profissionais de enfermagem a prática da acupuntura. O órgão representado pelos médicos alega que os praticantes da terapia devem conhecer as técnicas de atendimento de primeiros socorros por considerar a acupuntura um procedimento invasivo, podendo resultar na perfuração de órgãos internos. O COFEN, no entanto, garante que as agulhas utilizadas durante a terapia atingem níveis epiteliais subcutâneos, sem possibilitar a perfuração dos órgãos internos. Mesmo assim, em caso de emergência todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares estão devidamente preparados para os primeiros socorros, afirmou o presidente do COFEN, Manoel Carlos da Silva Néri. Ele disse que se o argumento do CFM fosse válido, os profissionais da Enfermagem também não poderiam aplicar injeções. Este sim é um procedimento invasivo e com risco maior de perfuração de nervos e órgãos internos, explicou Néri. Segundo ele, o Brasil possui cerca de três mil profissionais especializados em acupuntura
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