segunda-feira, 23 de abril de 2012

PROMOÇÃO!!!!

PARTICIPE DA SUPER PROMOÇÃO!!!

AGENDE SEU HORÁRIO PARA DESFRUTAR DE UMA SESSÃO DE SHIATSU FACIAL TOTALMENTE GRÁTIS!!!

BENEFÍCIOS DO SHIATSU FACIAL: AUXILIAR NO DESBLOQUEIO DOS CANAIS ENERGÉTICOS FACIAIS, PROMOVENDO O RELAXAMENTO MUSCULAR, HARMONIZAR OS PONTOS FACIAIS NO REEQUILÍBRIO FACIAL E DE TODO O CORPO.
ESCLARECIMENTOS 4.0 Devido à confusão do pessoal, por não ter acompanhado as disputas desde 1995 dos médicos acupunturistas (CFM, CMA, SMBA, AMBA) contra todos os acupunturistas, não conhcer os projetos de lei nem as sentenças judiciais sobre Acupuntura, e não conhecer os rituais dos processos judiciais, vou fazer um esclarecimento o mais abrangente possível da situação atual com base nos fatos e sentenças. Depois vou fazer uma análise da sentença no Esclarecimentos 5.0. Antes, como CEATA, quero fazer uma tomada de posição e alertar os meus alunos, ex-alunos, amigos acupunturistas e terapeutas naturistas. 1) A sentença proferida é sobre ações movidas em 2001 pelos CFM e CMA contra as resoluções de outros Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN, CFFa), nada tem a ver com o exercício da Acupuntura, nada tem a ver com o PL do Ato Médico que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. Obs1: Caso estiver valendo a sentença atual, apenas os profissionais destes Conselhos seriam atingidos, caem as resoluções que reconheceram Acupuntura como habilitação, técnica ou especialidade; em outras palavras, tais profissionais atingidos não podem mais dizer que têm respaldo oficial de seus Conselhos, ou então, tais Conselhos não podem apoiar seus profissionais acupunturistas oficialmente por resoluções, mas podem apoiar informalmente; Obs2: Tais profissionais, como fizeram cursos de Acupuntura, continuam acupunturistas, e vão poder continuar trabalhando; em vez de andar com um único cartão de profissional especialista, vai gastar um dinheirinho fazendo 2 cartões, como profissional de saúde e como acupunturista; Obs3: Por serem de 2001, os CONFEF e CFO não foram incluídos porque naquela época, ambos os Conselhos ainda não tinham reconhecida a Acupuntura; Obs4: O CFBM, embora foi acionado em 2001, não foi atingido pela atual sentença porque tal juiz não conseguiu enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos utilizados (diagnóstico e legislação profissional). 2) É apenas uma sentença de 2ª. instância, proferida por um juiz federal convocado (não é desembargador), CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, referendada por unanimidade pela 7ª Turma Suplementar (de desembargadores) do TRF da 1ª Região, ainda cabem recursos para STJ e STF. Obs1: Depois da publicação da sentença (4/4/12), os advogados dos Conselhos já entraram com recursos, agora temos que esperar pelos julgamentos; Obs2: Foi um julgamento em condições suspeitas, somente o CFM esteve presente na sessão plenária da 7a. Turma Suplementar do TRF 1a do dia 27/03/2012 (o CFM imediatamente soltou mentiras para a mídia no mesmo dia, antes da publicação da sentença em Diário Oficiao), cabe perguntar então, e os outros seis Conselhos, não foram avisados? 3) É estranho um único juiz federal (não desembargador, e não todos os desembargadores da 7ª Turma) ser convocado para ser relator de uma série de ações judiciais. E ainda montou a sentença apenas com os argumentos dos médicos. Cheira golpe! 4) Tal juiz não levou em consideração ou não conheceu as decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância da Federação Brasileira, nem mesmo as decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região, nem mesmo sentenças já existentes de instância superior, do STJ, a favor dos fisioterapeutas e enfermeiros. Também não tomou conhecimento da Portaria MS 971/2006, da Portaria Nr 07/DGP de 2009 (Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército) ou da Acupuntura ser Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade em 2010. Obs1: Tal sentença, de Tribunal Regional, não pode estar acima de sentenças do STJ. Obs2: Os fisioterapeutas têm uma sentença favorável de STJ desde 1987: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658, movido pelo fisioterapeuta acupunturista Márcio Luna, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional. Obs3: Em 2002, o ministro Nilson Naves, presidente do TRF 1ª, proferiu sentença a favor do COFEN, sobre a PETIÇÃO Nº 1.681 - DF (2002/0043584-2) contra a ação do CFM. Obs4: Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares. Obs5: Em 2010, TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispos sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro. Obs6: Sobre a Portaria 971/2006, existe uma sentença final: Jul/2011 - No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País. 5) Na futura análise pelo STJ, todos os fatos acima terão que ser levados em consideração, e como é STJ, não haverá possibilidade de novo golpe, com um só juiz convocado... 6) A Justiça brasileira anda congestionada de processos, estes do CFM e CMA começaram em 2001, o perderam na 1ª instância, e só agora, em 2012, saiu setença de 2ª. instância; no STJ, vai demorar de 3 a 10 anos, e depois, o lado que perder, pode recorrer ao STF, mais 5 a 10 anos... 7) Assim, todos os acupunturistas devem continuar a estudar, tratar seus pacientes e lutar por seus direitos. A sentença judicial nada mudou quanto ao exercício da Acupuntura. Quem regulamenta as profissões é o Congresso Nacional. 8) Vamos iniciar uma Campanha para divulgar a ACUPUNTURA TRADICIONAL ENERGÉTICA, contra as mentiras e a Acupuntura Médica dos médicos acupunturistas, que estão desesperados para monopolizar o rico mercado da Acupuntura. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes. Este foi apenas o 4º. golpe de malandragem dos médicos acupunturistas desde 1995, já saímos vitoriosos das outras vezes. Vamos ganhar mais esta batalha!
CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.
ESCLARECIMENTOS 4.0 Devido à confusão do pessoal, por não ter acompanhado as disputas desde 1995 dos médicos acupunturistas (CFM, CMA, SMBA, AMBA) contra todos os acupunturistas, não conhcer os projetos de lei nem as sentenças judiciais sobre Acupuntura, e não conhecer os rituais dos processos judiciais, vou fazer um esclarecimento o mais abrangente possível da situação atual com base nos fatos e sentenças. Depois vou fazer uma análise da sentença no Esclarecimentos 5.0. Antes, como CEATA, quero fazer uma tomada de posição e alertar os meus alunos, ex-alunos, amigos acupunturistas e terapeutas naturistas. 1) A sentença proferida é sobre ações movidas em 2001 pelos CFM e CMA contra as resoluções de outros Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN, CFFa), nada tem a ver com o exercício da Acupuntura, nada tem a ver com o PL do Ato Médico que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. Obs1: Caso estiver valendo a sentença atual, apenas os profissionais destes Conselhos seriam atingidos, caem as resoluções que reconheceram Acupuntura como habilitação, técnica ou especialidade; em outras palavras, tais profissionais atingidos não podem mais dizer que têm respaldo oficial de seus Conselhos, ou então, tais Conselhos não podem apoiar seus profissionais acupunturistas oficialmente por resoluções, mas podem apoiar informalmente; Obs2: Tais profissionais, como fizeram cursos de Acupuntura, continuam acupunturistas, e vão poder continuar trabalhando; em vez de andar com um único cartão de profissional especialista, vai gastar um dinheirinho fazendo 2 cartões, como profissional de saúde e como acupunturista; Obs3: Por serem de 2001, os CONFEF e CFO não foram incluídos porque naquela época, ambos os Conselhos ainda não tinham reconhecida a Acupuntura; Obs4: O CFBM, embora foi acionado em 2001, não foi atingido pela atual sentença porque tal juiz não conseguiu enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos utilizados (diagnóstico e legislação profissional). 2) É apenas uma sentença de 2ª. instância, proferida por um juiz federal convocado (não é desembargador), CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS, referendada por unanimidade pela 7ª Turma Suplementar (de desembargadores) do TRF da 1ª Região, ainda cabem recursos para STJ e STF. Obs1: Depois da publicação da sentença (4/4/12), os advogados dos Conselhos já entraram com recursos, agora temos que esperar pelos julgamentos; Obs2: Foi um julgamento em condições suspeitas, somente o CFM esteve presente na sessão plenária da 7a. Turma Suplementar do TRF 1a do dia 27/03/2012 (o CFM imediatamente soltou mentiras para a mídia no mesmo dia, antes da publicação da sentença em Diário Oficiao), cabe perguntar então, e os outros seis Conselhos, não foram avisados? 3) É estranho um único juiz federal (não desembargador, e não todos os desembargadores da 7ª Turma) ser convocado para ser relator de uma série de ações judiciais. E ainda montou a sentença apenas com os argumentos dos médicos. Cheira golpe! 4) Tal juiz não levou em consideração ou não conheceu as decisões proferidas pelos demais Tribunais Regionais Federais de mesmo Grau e Instância da Federação Brasileira, nem mesmo as decisões de outras Turmas do próprio da TRF 1ª Região, nem mesmo sentenças já existentes de instância superior, do STJ, a favor dos fisioterapeutas e enfermeiros. Também não tomou conhecimento da Portaria MS 971/2006, da Portaria Nr 07/DGP de 2009 (Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército) ou da Acupuntura ser Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade em 2010. Obs1: Tal sentença, de Tribunal Regional, não pode estar acima de sentenças do STJ. Obs2: Os fisioterapeutas têm uma sentença favorável de STJ desde 1987: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658, movido pelo fisioterapeuta acupunturista Márcio Luna, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional. Obs3: Em 2002, o ministro Nilson Naves, presidente do TRF 1ª, proferiu sentença a favor do COFEN, sobre a PETIÇÃO Nº 1.681 - DF (2002/0043584-2) contra a ação do CFM. Obs4: Como o Brasil ratificou em 1/3/2006 a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, tem o dever de proteger a Acupuntura e manter seu exercício conforme suas tradições milenares. Obs5: Em 2010, TRF 2ª. Região decidiu pela derrota da SMBA contra a Resolucao SES nº 1837/2002 da Secretaria de Estado da Saude do RJ, que, regulamentando a Lei nº Estadual nº 3.181/99, criou o servico de acupuntura e dispos sobre a sua prestacao nas unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro. Obs6: Sobre a Portaria 971/2006, existe uma sentença final: Jul/2011 - No processo SIMERS X UNIÃO, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, por unanimidade, não deram provimento a apelação, causando nova derrota ao Sindicato dos Médicos do RS. O SIMERS não poderá recorrer novamente. Sendo assim, foi criada uma jurisprudência, na Justiça Federal, para todo o nosso País. 5) Na futura análise pelo STJ, todos os fatos acima terão que ser levados em consideração, e como é STJ, não haverá possibilidade de novo golpe, com um só juiz convocado... 6) A Justiça brasileira anda congestionada de processos, estes do CFM e CMA começaram em 2001, o perderam na 1ª instância, e só agora, em 2012, saiu setença de 2ª. instância; no STJ, vai demorar de 3 a 10 anos, e depois, o lado que perder, pode recorrer ao STF, mais 5 a 10 anos... 7) Assim, todos os acupunturistas devem continuar a estudar, tratar seus pacientes e lutar por seus direitos. A sentença judicial nada mudou quanto ao exercício da Acupuntura. Quem regulamenta as profissões é o Congresso Nacional. 8) Vamos iniciar uma Campanha para divulgar a ACUPUNTURA TRADICIONAL ENERGÉTICA, contra as mentiras e a Acupuntura Médica dos médicos acupunturistas, que estão desesperados para monopolizar o rico mercado da Acupuntura. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes. Este foi apenas o 4º. golpe de malandragem dos médicos acupunturistas desde 1995, já saímos vitoriosos das outras vezes. Vamos ganhar mais esta batalha!

terça-feira, 10 de abril de 2012

»Acupuntura em crianças ajuda no tratamento de vários distúrbios Por André Tomazela e Priscila Dadona
A acupuntura também trata crianças que acabam sendo mais receptivas que os próprios adultos. Praticamente, não há diferença na metodologia, mas procura-se adaptar o tratamento com estímulos mais suaves e com o laser, a moxa elétrica e a aurículo, por serem opções mais confortáveis (principalmente até os cinco anos, pois as crianças suportam menos dores e são emocionalmente mais instáveis). Mas as agulhas, que são descartáveis, também são bem aceitas, sendo menores do que a dos adultos e aplicadas mais superficialmente. A duração da sessão é menor (entre 5 a 10 minutos) e não há o estímulo em mais que 10 pontos. O número de sessões varia conforme a gravidade da doença e a idade. Mas, no geral, o efeito nas crianças é mais rápido (em torno de 5 a 10 sessões). “O importante é que os pais não demonstrem a ansiedade deles com relação ao método pois, após o médico ganhar a confiança da criança, esta tende a não sente mais desconforto”, comenta a Dra. Adriana Leonardi Barbosa Lima, fisiatra e acupunturista do Hospital e Maternidade São Camilo.

O que acontece na criança – Ao aplicar a agulha, há a liberação de uma substância (um neurotransmissor conhecido como somastina), que tem um efeito analgésico local. A partir daí, a criança não sente mais dor e várias reações são desencadeadas, como as substâncias que promovem a estimulação do sistema imunológico, além de outras que promovem o efeito terapêutico desejado (como a endorfina, serotonina, dopamina, cortisol etc.). Ou seja, a acupuntura utiliza recursos do próprio organismo para restaurar o equilíbrio. Ela pode ser usada isoladamente, mas dependendo da doença, a acupuntura não exclui o uso de remédios, mas diminuir a quantidade e encurta o período de uso da medicação.

Indicações - A acupuntura pediátrica pode tratar vários distúrbios, mas os mais comuns são a agitação (hiperatividade), a dificuldade para dormir, as dores musculares, a diarréia ou a obstinação, a falta de apetite, a enurese noturna (urinar na cama após três anos), os resfriados, rinites, quadros de asma, entre outras. Já está em pesquisa avançada, a acupuntura para a potencialização da memória e do aprendizado. Além disso, o tratamento pode ser feito de forma preventiva, por exemplo, para espassar as crises de asma e resfriados no inverno, bem como diminuir seus sintomas, ou diminuir a agitação da criança.

Benefícios da acupuntura na amamentação

Benefícios da acupuntura na amamentação





A amamentação é a via ideal para a alimentação, crescimento saudável e desenvolvimento dos recém-nascidos, além de ser parte integral do processo reprodutivo, com importantes implicações para a saúde materna.

A Organização Mundial de Saúde recomenda, para a população em geral, que os bebês recebam exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de idade.      

No entanto, nem todas as mães conseguem com que isso aconteça. Muitas mães apresentam dificuldades  como baixa produção ou ejeção do  leite materno já no primeiro mês pós-parto. (foi o meu caso, infelizmente!)

Diversas são as causas para a retração do leite materno que vão desde as fissuras, dificuldade de produção ou descida do mesmo, mastites e até mesmo fatores emocionais.

Nesta fase tão importante do pós parto, a ACUPUNTURA auxilia eficazmente as mães que apresentam tal dificuldade. 

Difundida em diversos países do mundo, a ACUPUNTURA vem tornando-se cada vez mais uma opção ou um complemento à medicina clássica em todo o Ocidente, com grande aceitação no Brasil, através do seu inegável poder terapêutico e efeitos benéficos à saúde.

Segundo a Medicina Oriental, a deficiência do leite é gerada por uma estagnação de energia do meridiano responsável por esta área (o fígado). 

Segundo a Drª Érika Nery (AMO!), acupunturista especialista em gestação, a ACUPUNTURA estimula-se a hipófise a liberar na corrente sanguínea os hormônios (Prolactina e Ocitocina), responsáveis pela produção e ejeção do leite, daí a resposta vir tão rápida. “O que mais surpreendente as pacientes que optam por aumentar a produção de leite  utilizando este método é que a estagnação na produção do leite  geralmente é revertida no mesmo dia em que a sessão de acupuntura é realizada. Durante a aplicação das agulhas, ainda na primeira sessão, observamos a mama se enchendo de leite”, diz a especialista.

A Drª Érika Nery, afirma  que  grande parte das mães que apresentam dificuldades na amamentação  sofrem com  desequilíbrios  emocionais que  geralmente induzem a estagnação de energia que pode comprometer a produção e ejeção do leite materno.

Portanto, conclue: “É importante mantermos, com o auxilio da ACUPUNTURA, os meridianos das puerpéras equilibrados,  melhorando assim a produção dos hormônios envolvidos na  amamentação, garantindo assim o sucesso da mesma”.
 

Drª Érika Nery – Acupunturista Especialista em gestação.

Conheça os benefícios da Acupuntura

Conheça os benefícios da Acupuntura

 
 
 
 
 
 
i
 
2 Votos
Quantcast
Como uma forma de aliviar as dores no corpo sem a ingestão de nenhum tipo de droga no organismo e também de diminuir o estresse, muitas pessoas recorrem aos tratamentos de acupuntura, hoje já reconhecidos pela medicina tradicional.
Conhecida pela aplicação de agulhas nos arredores do corpo, acredita-se que a acupuntura teve suas origens remontadas na pré-história chinesa, tendo sido nomeada por um jesuíta europeu em meados do século XVII.
A técnica consiste basicamente em colocar agulhas com espessura de fios de cabelo em diferentes pontos de pressão – chamados de pontos de acupuntura – em todo o corpo, promovendo suas capacidades naturais regeneradoras e aprimorando seu funcionamento, através do estímulo desses pontos.
As explicações para sua eficácia são baseadas de acordo com a filosofia chinesa, que explica que o corpo contém duas forças opostas: yin e yang. Assim, quando elas entram em equilíbrio, é sinal de que você está saudável. No entanto, seu fluxo de energia pode ser bloqueado algumas vezes e essa interrupção pode causar possíveis patologias.
Cerca de 2 mil pontos de acupuntura estão distribuídos pelos meridianos do corpo. A ideia por trás do tratamento é que o estímulo de tais pontos com as agulhas ou com a pressão alivie obstruções do fluxo de energia, permitindo a cura natural do corpo. Estudos científicos oferecem evidências reais de que ela é capaz de aliviar a dor e tratar males que variam da osteoartrose a crises de enxaqueca.
Segundo o ponto de vista ocidental, acredita-se que a acupuntura provavelmente funcione pelo estímulo do sistema nervoso central,(o cérebro e a medula espinhal) para que sejam liberados compostos químicos chamados de neurotransmissores e hormônios. Tais compostos aliviam a dor, dão impulso ao sistema imunológico e regulam várias funções corporais. No caso da acupuntura seriam as endorfinas e hormônios que ajudam a aliviar a dor.
Cada sessão de acupuntura custa em média R$ 60,00. Muitas clínicas também oferecem pacotes com descontos.
Fonte: www.saude.hsw.uol.com.br
pt.wikipedia.org

ACUPUNTURA - TERAPIA MILENAR

O que é 
A acupuntura é uma terapia complementar oriental que trabalha a força vital através de pontos específicos denominados meridianos.

Terapia, efeitos e tratamento 
Segundo esta terapia, nosso corpo possui um fluxo de energia (chi), que, ao ser interrompido, interfere no equilíbrio do corpo. Com a perda do equilíbrio, conseqüentemente, surge a doença.

O terapeuta trabalha este fluxo de energia vital através da inserção de agulhas em pontos específicos do corpo, com o objetivo de equilibrá-lo. Estes pontos podem ser estimulados também por pressão ou calor.

Esta terapia complementar tem seus efeitos reconhecidos na medicina ocidental, entretanto, o tratamento tradicional não deve ser substituído por esta sem o conhecimento e consentimento médico. Seus efeitos benéficos atuam de forma complementar e não substitutiva. As pessoas que fazem tratamento médico devem sempre comunicar ao seu médico qualquer que seja o tratamento complementar que estiver realizando.

Apesar de apresentar muitos efeitos positivos sobre a saúde e bem estar, não são todas as pessoas que sentem seus benefícios (relaxamento, bem estar, alívio da dor e tensão, etc).
Curiosidades: 
- Há relatos da prática da acupuntura na pré-história chinesa. Esta terapia difundiu-se na Europa durante a Idade Média.
- Já existe a aplicação da acupuntura em animais como, por exemplo, cães e gatos.

FOTOS

SEGURANÇA DO PACIENTE

A acupuntura é realizada com agulhas descartáveis para evitar o risco de transmitir doenças. É um método terapêutico completamente natural, visto que sua filosofia central é baseada no poder de auto-cura do ser humano, não lhe causando nenhum prejuízo, uma vez que o tratamento, diferentemente dos medicamentos, não produz efeitos colaterais. Uma terapia acupuntural normalmente resulta na melhora ou na cura da doença presente, no alívio dos efeitos colaterais dos medicamentos que por acaso o paciente esteja fazendo uso e ainda garante a integridade física, psíquica e emocional do paciente.
 

ACUPUNTURA

JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS escreveu nas várias sentenças do TRF 1ª:
1. A prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame e a prescrição do tratamento.

Considerações:
O juiz considerou que o médico seria o único profissional habilitado a realizar o diagnóstico. Entretanto, a própria medicina ainda não foi regulamentada, por isso está em tramitação pelo Congresso Nacional o PL 268/02 (do Ato Médico, tendo sido aprovado no Senado em 2006, e na Câmara saiu o SCD 268/02, em 2009), assim, legalmente, o médico ainda não têm a prerrogativa de ser o único capacitado a realizar o diagnóstico e o tratamento das doenças;

Existem muitos diagnósticos. O médico necessita do diagnóstico nosológico, fisioterapeuta realiza diagnóstico funcional e cinésio-funcional, o psicológo faz diagnóstico psicológico, o mecânico de automóvel também recorre a diagnóstico. E para uma boa Acupuntura, uma boa avaliação funcional energética (usando interrogatório, inspeção e palpação) é mais que suficiente. Os chineses vêm fazendo isso há 5 mil anos sem o diagnóstico médico ocidental, que surgiu há apenas 100 anos, com tanto sucesso que os médicos brasileiros reconheceram Acupuntura como especialidade médica e o mercado se tornou tão lucrativo que desejam monopolizar a técnica.
Os acupunturistas concordam plenamente que ao tratar doentes, é necessário haver diagnóstico nosológico. Os profissionais de saúde trabalham com os médicos nas equipes de assistência médica terapêutica há dezenas de anos. Mesmo na área de Acupuntura, continua existindo harmonia entre os profissionais de saúde e os médicos, e por isso, nunca dispensaram diagnóstico nosológico. No Brasil, as pessoas têm medo das agulhas. Todos os pacientes que procuram Acupuntura já passaram por vários médicos e por outros tratamentos, chegam como vários diagnósticos médicos e pacotes de exames.
Entretanto, uma vez existindo o diagnóstico nosológico, cabe a eles realizar o diagnóstico funcional, cinésio-funcional, psicológico e a avaliação comportamental, ambiental e energética, necessárias para conduzir os tratamentos, aplicados em pontos e meridianos, com instrumentos variados, invasivos e não invasivos. Cada profissional está competente para trabalhar dentro da sua área de habilitação legal, usando os instrumentos necessários para beneficar os pacientes. Acupuntura é apenas uma técnica nova, popularizada a partir dos anos 80, por isso que não está incluída nas habilitações legais de nenhuma profissão no Brasil. Nos países do Oriente, Acupuntura é utilizável por qualquer profissional de saúde.
Grande parte dos 50 mil acupunturistas do país são profissionais de saúde com formação de nível superior. Cada um utilizando a Acupuntura em suas áreas de conhecimento dominante.
Na fisioterapia, a utilização dos instrumentos não inavsivos e das agulhas permite analgesia e diminui contraturas musculares, facilitando os exercícios do paciente. Caso a Acupuntura for de monopólio médico, o paciente teria que pagar dois profissionais para cada sessão de fisioterapia.
Na fonoaudiologia, utilizando agulhas, cristais radiônicos ou sementes em pontos estratégicos, os pacientes conseguem executar melhor os exercícios, prevenir problemas das vias aéreas e recuperar mais rápido das sequelas neurologicas. Se for monopólio médico, seria o caso do paciente obrigado a pagar dois profissionais para a mesma sessão, o fonoaudiólogo e o médico acupunturista.
Na psicoterapia, a aplicação de cromopuntura, fitoacupuntura, magnetopuntura ou de cristais radiônicos, ou até das agulhas melhora ansiedade e depressão, diminui medicamentos e a duração do tratamento. Além disso, neutraliza com rapidez traumas emocionais antigos. Nesse caso, se for introduzir mais o médico acupunturista, a sessão ficaria mais cara e tiraria a privacidade do paciente.
Acupuntura foi introduzida no Brasil há 104 anos, os acupunturistas brasileiros têm sido muito eficientes e seguros, houve somente algumas, menos de cinco, complicações graves. Centenas de erros médicos vêm sendo cometidos anualmente no Brasil. Entretanto, uma complicação citada pelos médicos, pneumotórax, foi provocada por um médico num hospital universitário; e uma outra complicação denunciada pelos médicos nas Audiências Públicas do Congresso Nacional, o paciente teve que ser operado de apendicite aguda depois de uma sessão de Acupuntura, a Justiça de Santa Catarina concluiu pela inocência do acupunturista, pois foi ele quem encaminhou o paciente para o hospital.
Acupuntura Tradicional, aplicada durante 5.000 anos, não trata apenas doenças, mas também é uma preciosa técnica de prevenção por equilibrar as energias dos meridianos. É um recurso terapêutico aplicável em todas as áreas relacionadas com a saúde. Tem sido utilizada tanto por doentes como por pessoas saudáveis.
Na China, existem escolas de Medicina Ocidental e de Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os cursos de Medicina Oriental correspondem às especializações em Acupuntura e MTC aqui do Brasil. Ensinam um conjunto de técnicas onde Acupuntura é apenas um complemento: Fitoterapia, Tui Ná, Quiroprática, Acupuntura, Moxabustão, Nutrição e Exercícios Terapêuticos (Qi Gong, Tai Ji). A verdadeira MTC ou chamada genericamente de Acupuntura no Brasil está mais próxima de fisioterapia e enfermagem do que para medicina ocidental.
A acupuntura não é apenas uma técnica com agulhas. O mais importante são as bases filosóficas, os princípios do Yin, do Yang e dos 5 Elementos. E para tratar distúrbios com eficácia, existem atualmente instrumentos melhores do que as agulhas tais como sementes, cores, ímãs, laser, dedo, mão, eletricidade, Qi Gong, ou cristais radiônicos para estimular pontos e meridianos.

A Medicina é uma profissão ainda não regulamentada no Brasil, o Ato Médico, diagnóstico médico e os limites da medicina até hoje não estão definidos por lei.
Mas para permitir uma análise, usando como base o PL 268/02 do Ato Médico, no seu texto mais atualizado, tendencioso e favorável aos médicos, aprovado na CCJ do Senado em 8 fevereiro de 2012:

TEXTO FINAL CONSOLIDADO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PROJETO DE LEI DO SENADO No. 268 DE 2002

Art. 2º, Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

Art. 4º. São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definido como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º. Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

Pelo texto, os profissionais da saúde estão capacitados a realizar diagnósticos funcional (no Oriente chamado de energético), cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Estes diagnósticos são realmente os diagnósticos mais importantes para orientar um bom tratamento de Acupuntura!

segunda-feira, 9 de abril de 2012

ACUPUNTURA


O PODER DAS AGULHAS
ACUPUNTURA: REEQUILÍBRIO ENERGÉTICO USADO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS.
A acupuntura estimula pontos energéticos no corpo. Para os orientais, esses locais formam linhas chamadas de meridianos e são áreas de concentração de energia. Sua estimulação reequilibra e harmonizam as funções do organismo, assim como sua energia, controlando sua dor e todos os seus sintomas.
A Acupuntura tem como proposta priorizar o ser humano como um todo e não apenas sua doença, motivo pelo qual resgata uma leitura precisa do corpo e mente, curando e antevendo disfunções que resultam em um desequilíbrio tanto físico como mental.
EFEITOS
·         A acupuntura gera impulsos elétricos levados pelos nervos até o sistema nervoso central.
·         O corpo mantém equilibrada a serotonina, substância envolvida na dor, depressão e ansiedade.
·         Há um aumento da liberação de substâncias, analgésicas e antiinflamatórias.
ALGUNS USOS MAIS FREQUENTES
·         Tensão pré-menstrual
·         Fibromialgia (síndrome caracterizada por dores por todo o corpo)
·         Estética ( redução abdominal; estrias; celulites; quelóides; alopecia; rugas; cicatriz; olheiras...)
·         Boca seca (distúrbio causado pela dificuldade na produção de saliva)
·         Prisão de ventre, insônia, cólicas e ansiedade em bebês e crianças
·         Enjôos durante a gravidez
·         Asma e bronquite. Ela auxilia a formação de compostos que dilatam os brônquios, reduzindo a falta de ar e chiado
·         Gastrite e refluxo gastroesofágico, diminuindo a secreção gástrica
·         Depressão leve
·         Redução dos efeitos colaterais de quimioterapia,como náusea e vômitos
·         Acidente vascular cerebral
·         Síndrome do intestino irritável ( conjunto de manifestações gastrointestinais cujos sintomas são dor e cólicas). O método ajuda a relaxar os espasmos musculares e melhora o funcionamento do intestino
·         Artrose, artrite, dores musculares
·         Sintomas da menopausa
·         Tendinites
·         Síndrome do pânico
·         Enxaquecas, cefaléias tensionais
·         Stress
·         Infertilidade, entre outros. 

quinta-feira, 5 de abril de 2012

INFORME ACUPUNTURA

GUERRA DS AGULHAS

SÁBIAS PALAVRAS DE TOU KWANG WU : ACUPUNTURISTAS (TODOS), agora é hora, vamos aprovar a regulamentação da Acupuntura, apoiando todos os 2 projetos de lei (1 no Senado, e outro na Câmara).
Não coloquem mais obstáculos, precisam aprová-los do jeito que estão escritos. Cada modificação significa perder trabalho de 1 semestre!
Tais projetos de lei não são ideais, mas é o melhor que se consegue no Congresso Nacional neste momento.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Acupuntura sistemica, auriculoterapia, acupuntura estetica....

RESOLUÇÃO COFEN - ACUPUNTURA

Resenha: 
Regulamenta no Sistema Cofen/Conselhos Regionais a atividade de acupuntura e dispõe sobre o registro da especialidade.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN
Resolução COFEN nº. 326/2008
Regulamenta no Sistema COFEN/CORENs a atividade de acupuntura e dispõe sobre o registro da especialidade.
O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. com os incisos IV e X do art. 8º da Lei nº 5.905, de 1973, c.c. a Resolução COFEN nº 242/2000, em seu art. 13, incisos IV, V, XV, XVII, XVIII e XLIX, cumprindo deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária 362;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1962 e 1978 durante as Conferências Internacionais de Cuidados Primários de Saúde, reconheceu as Terapias Alternativas e Tradicionais de Países e Povos, na implementação dos atendimentos básicos em Saúde, que deu origem a Declaração de Alma-Ata;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu, em 1996, as “Diretrizes para o Treinamento Básico e Segurança em Acupuntura”, as quais contemplam diversos níveis de formação profissional em Acupuntura e Terapias afins;
CONSIDERANDO que o documento acima citado, no seu Capítulo 04, sugere que os profissionais da área da Saúde tenham como formação uma carga horária mínima de 1.500 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de defender o cidadão contra práticas de saúde inadequadas, o que leva a se objetivar a melhoria da capacitação dos profissionais que desenvolvem Terapias Tradicionais de Países e Povos, visando a minimizar doenças tidas e havidas pelo homem;
CONSIDERANDO que, inexiste curriculum mínimo fixado para cursos de Terapias Alternativas no âmbito de pós-graduação pelos Sistemas Oficiais de Ensino;
CONSIDERANDO que outros Conselhos de Classe da Área da Saúde no Brasil que reconhecem a Acupuntura como especialidade e adotam a carga horária mínima de 1.200 horas, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas e com a duração mínima de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001, no seu art. 6º e seguintes estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, também chamados de cursos de especialização, dispondo que “os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou por outras instituições, especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (do mesmo) e devem atender ao disposto nesta Resolução”, incluindo os cursos designados com MBA (Master Business Administration) ou equivalentes;
Resolve:
Art. 1º - Autorizar o Enfermeiro a usar autonomamente a Acupuntura em suas condutas profissionais, após a comprovação da sua formação técnica específica, perante o COFEN.
Art. 2º - Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura no COFEN, os títulos emitidos por cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima de 1.200 horas, com duração mínima de 02 (dois) anos, sendo 1/3 (um terço) de atividades teóricas.
Art. 3º - O COFEN anotará no prontuário do Enfermeiro, a qualidade de habilitado à prática da Acupuntura, conforme as regras ditadas na Resolução COFEN nº 261/2001, no que couber.
Art. 4º - Fica assegurado o uso de títulos expedidos até a data da publicação desta Resolução.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 6º - As disposições relativas à Acupuntura contidas na Resolução 197/1997 passarão a ser redigidas pela presente Resolução.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução COFEN nº 283/2003 e Resolução COFEN nº 287/2003.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2008.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº. 63.592
Presidente
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP nº. 49.733
Primeiro-Secretário

ACUPUNTURA

Cofen defende na justiça prática de acupuntura por enfermeiro

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) resolveu apelar contra decisão do juiz federal Antonio Corrêa, titular da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu a atividade de acupuntura como exclusiva dos médicos, conforme defesa apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na ação, o CFM solicitou a anulação da Resolução COFEN 197/1997 - que autoriza aos profissionais de enfermagem a prática da acupuntura. O órgão representado pelos médicos alega que os praticantes da terapia devem conhecer as técnicas de atendimento de primeiros socorros por considerar a acupuntura um procedimento invasivo, podendo resultar na perfuração de órgãos internos. O COFEN, no entanto, garante que as agulhas utilizadas durante a terapia atingem níveis epiteliais subcutâneos, sem possibilitar a perfuração dos órgãos internos. Mesmo assim, em caso de emergência todos os enfermeiros, técnicos e auxiliares estão devidamente preparados para os primeiros socorros, afirmou o presidente do COFEN, Manoel Carlos da Silva Néri. Ele disse que se o argumento do CFM fosse válido, os profissionais da Enfermagem também não poderiam aplicar injeções. Este sim é um procedimento invasivo e com risco maior de perfuração de nervos e órgãos internos, explicou Néri. Segundo ele, o Brasil possui cerca de três mil profissionais especializados em acupuntura

SERVIÇOS

COREN SP | NOTÍCIAS

-A +A

Enfermeiro acupunturista tem a vantagem da autonomia

Fonte: 
Coren-SP
A aplicação da acupuntura no Brasil foi iniciada há quarenta anos e desde a década de 80, com seu reconhecimento pelo SUS, faz parte da política de saúde pública no país. Desde então, os princípios da medicina tradicional chinesa vêm conquistando prevalência no campo das terapias complementares.
O exercício da acupuntura, de acordo com a portaria 971 de 2006 do Ministério da Saúde, é reservado a profissionais da área de saúde, como fisioterapeutas, médicos e psicólogos, com pós-graduação específica em acupuntura. Nos últimos dois anos, de acordo com Daniel Olcerenko, os enfermeiros se tornaram a maioria dos profissionais nestes cursos. Isso se deve em grande parte à possibilidade, nova para estes profissionais, de montar o seu próprio consultório e aplicar acupuntura sem prescrição médica.
Esta autonomia foi reforçada em 2008, com o reconhecimento da especialidade pelo Coren.
“Na capital de São Paulo, em dois anos, houve aumento de mais de 50% de enfermeiros nas turmas de pós-graduação em acupuntura”, afirma Olcerenko, presidente da Abena, Associação Brasileira de Enfermeiros Acupunturistas. Hoje, os enfermeiros representam até metade dos alunos de uma sala.

Daniel Olcerenko, presidente da Abena (Associação Brasileira dos Enfermeiros Acupunturistas), em palestra no Cape
Acupuntura e enfermagem
Antes da portaria 971, qualquer profissional de qualquer área podia fazer um curso técnico e aplicar acupuntura. Quem perdia era o paciente. “Os princípios da medicina tradicional chinesa, principalmente os da acupuntura, são os que mais combinam com os princípios da Enfermagem pelo fato de trabalhar o indivíduo como um todo”, diz Olcerenko. Desde o levantamento do histórico pessoal até a inserção de agulhas, a acupuntura sistêmica pode ser aplicada em todas as etapas do processo de enfermagem.
“A acupuntura segue o mesmo princípio holístico. Se você tem uma deficiência respiratória é porque algum canal energético do seu corpo a causou. Se o problema é no coração, pode ter sido um problema no braço, através do qual passa um canal energético”.
Olcerenko, que atende seus pacientes em clínica própria há dois anos, explica que o procedimento clínico da acupuntura é idêntico ao do procedimento de enfermagem: “é elaborado um questionário um pouco diferenciado do paciente, que inclui detalhes de infância, hora de nascimento, como ele se veste, o que ele come, de quais cores ele gosta, aparência de fezes, urina e hábitos sexuais. Todos os pacientes que passam pelo meu consultório têm um prontuário, que fica arquivado por um período e só eu, o acupunturista, tenho acesso a ele. O paciente tem um feedback constante”.
Depois de traçado o perfil do paciente, procura-se sua deficiência e cria-se uma meta de consultas, que muda conforme a resposta ao tratamento. Este inclui mais que a inserção de agulhas, o estímulo dos canais de energia através também das técnicas de moxa, ventosa, sangria, reeducação alimentar, de postura e aplicação de terapias complementares, como florais, cromoterapia (uso de estímulos luminosos) e fitoterapia (uso de chás e infusões). “Realmente dá resultado”, diz Olcerenko. “Pessoas já cansadas de tratamentos que agridem o organismo procuram algo mais natural. A acupuntura não tem contraindicação”.
Os canais de energia
A acupuntura foi desenvolvida há mais de 5000 anos na China, onde utilizavam-se espinhas de peixe como modo de estimular os chamados pontos de acupuntura, pontos de estimulação neurorreativas. A acupuntura moderna usa material estéril, descartável, mas os seus princípios e valores são os mesmos.
De acordo com Olcerenko, “temos canais energéticos no corpo, que traduzindo para a medicina ocidental representam um órgão. O canal do pulmão, o canal do coração, etc. Se você tem aumento, estagnação ou deficiência de energia em um canal, terá algum problema, que a medicina ocidental chama de doença. Posso ter dor de cabeça, esterilidade, estresse, sobrepeso”.
Os canais energéticos do corpo são trabalhados para desbloqueio, diminuição, estimulação ou sedação. O estímulo pode ser feito por um canal próximo, como foi o caso de uma paciente de Olcerenko que tinha muita dificuldade em emagrecer e manter o peso. “Como a acupuntura trabalha a saúde de forma mais pausada, mais lenta, demora-se mais para obter o resultado, mas ele é mais duradouro”. A paciente ficou 20 quilos mais magra em cerca de 6 meses, com base em tratamento que combinava acupuntura (canais do baço, pâncreas e estômago) e fitoterapia, e está esbelta até hoje.
“Há um trabalho especial com alimentos”, diz Olcerenko. “O paciente tem que seguir algumas orientações desde o princípio. Ela começa colocando maior diversidade de alimentos no seu prato, ela colore o prato. E cada tipo de alimento não deve ultrapassar o que cabe na palma de sua mão”.
Integridade
Em um bom curso de pós-graduação em acupuntura, fazem parte do currículo várias técnicas que aprimoram o uso das agulhas. A principal delas, com aplicação no SUS, é a auriculoterapia, a inserção de pequenas sementes ou agulhas (de 1 mm) sobre a superfície da orelha. Para a medicina chinesa, a orelha é o microssistema representativo do homem, e através dela é possível estimular virtualmente todas as partes do corpo. De acordo com Olcerenko, “a auricoloterapia dá sustentabilidade para o paciente ao longo da semana, no intervalo entre as sessões de acupuntura”. A aplicação é recoberta por um pequeno esparadrapo micropore, para que a agulha ou esferas não caiam ou entrem no ouvido durante a semana.
O profissional pode se especializar apenas em auriculoterapia em sua pós-graduação, mas este não é um requisito para aplicá-la. O profissional, independente de seu grau de formação, pode simplesmente fazer um curso de 20 a 40 horas de duração e trabalhar como profissional liberal.
Mas a pós-graduação oferece uma formação mais completa, o que segue o princípio de integridade da saúde humana (veja na tabela quais os cuidados ao procurar um bom curso de pós-graduação em acupuntura).
No SUS, a auricoloterapia e a acupuntura são pagos à instituição através de reembolso. “Melhor ainda para o enfermeiro”, afirma Olcerenko, “é montar o seu consultório de acupuntura e atender o seu paciente, atuar desvinculado de um hospital e de jornadas de trabalho”.
Autonomia
De acordo com a legislação do Estado de São Paulo, o enfermeiro com pós-graduação em acupuntura se inscreve como profissional liberal na prefeitura, tira o seu CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) e já pode exercer a profissão regularmente. Ele também pode pedir o registro da sua especialidade junto à Abena. “É mais benquisto quando ele tem o registro da especialidade reconhecido. Caso o enfermeiro se matricule em curso que não cumpra os requisitos do Ministério, ele trabalha ilegalmente perante os olhos do Coren e do Cofen e não conseguirá a certificação da Abena”, afirma Olcerenko.
Além da clínica própria, o enfermeiro acupunturista pode trabalhar em postos e escolas com a estrutura correta de acordo com os padrões de vigilância sanitária (descarte de perfuro cortantes, presença de lixo branco, etc). Nos hospitais, pela falta de profissionais formados em acupuntura, ele geralmente exercerá outras funções além da acupuntura, como aplicação de curativo e consultas de enfermagem.
Ao escolher o caminho da autonomia, o profissional terá algumas dificuldades trabalhistas. Olcerenko recomenda que o enfermeiro acupunturista busque um serviço alternativo registrado para que ele possa ter também os benefícios de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“Dentro da enfermagem, é um dos ramos em que o enfermeiro tem maior autonomia enquanto profissional liberal. O mercado está bem deficiente de enfermeiros acupunturistas”.
Precauções ao escolher um curso de pós-graduação em acupuntura
O curso deve ter duração mínima de 2 anos, com carga horária nunca inferior a 1200 horas, sendo no mínimo um terço dessas horas dedicadas a atividades teóricas (Resolução Cofen 283/2003, artigo 2º).
O conteúdo programático do curso deve incluir teoria e prática (com estágio e trabalho de conclusão de curso). A Abena defende que haja disciplinas curriculares específicas de técnicas complementares, como moxa, ventosa, sangria, cromoterapia, fitoterapia e florais.
Para se matricular em algum desses cursos, o profissional precisa apresentar o seu registro do Coren. Há cursos que aceitam alunos sem sequer a certificação de conclusão de curso. Esta é uma prática ilegal e caracteriza um curso oportunista.
Por enquanto, apenas o curso de pós-graduação do CETN tem o reconhecimento do ABENA. Há vários outros cursos em processo de avaliação. De acordo com Olcerenko, “o enfermeiro tem facilidades por ter se formado em um curso reconhecido”. Mas o essencial é que o curso obedeça a portaria do Ministério da Saúde.
A lista atualizada dos cursos aprovados, bem como a legislação correlata, podem ser consultados no site http://www.abenanacional.com.br/.